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Dropshipping sera 100% Taxado? Nova Regra do Governo para Empresas
O governo anunciou uma medida importante nesta sexta-feira (30) com o objetivo de isentar o imposto de importação em compras online de até US$ 50. Essa ação terá um impacto significativo em plataformas populares como AliExpress, Shein e Shopee, que são amplamente utilizadas por consumidores brasileiros. A partir de agora, encomendas com valor inferior a US$ 50 estarão isentas de impostos.
Vamos explicar como funciona atualmente e o que mudará a partir de 1º de agosto, quando o programa Remessa Conforme entrará em vigor.
1. Envios entre pessoas físicas
Situação atual:
Atualmente, remessas internacionais de até US$ 50, enviadas de pessoa física para pessoa física, estão isentas de imposto de importação. No entanto, para compras acima de US$ 50, é cobrada uma alíquota de 60%.
A partir de 1º de agosto:
A nova medida não afetará o envio de encomendas entre pessoas físicas. Compras de até US$ 50 continuarão isentas de impostos, enquanto a alíquota de 60% permanecerá para produtos que ultrapassarem esse valor.
2. Envios de empresas para pessoas físicas
Situação atual:
Atualmente, é cobrado um imposto de importação de 60% sobre remessas internacionais enviadas de pessoa jurídica para pessoa física, independentemente do valor.
A partir de 1º de agosto:
Encomendas de compras de até US$ 50 terão o imposto de importação zerado. No entanto, as empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme para se beneficiarem dessa isenção. A alíquota de 60% será aplicada somente em mercadorias acima de US$ 50. Essa medida se aplica tanto a produtos transportados pelos Correios quanto por empresas privadas.
3. Taxação no Brasil
Situação atual:
Atualmente, o consumidor é taxado quando a mercadoria chega ao Brasil, nos casos em que o imposto é aplicável.
A partir de 1º de agosto:
A declaração de importação será feita pelas empresas antes do envio dos produtos. Os impostos federais e estaduais devidos estarão inclusos no preço e, portanto, o consumidor não será taxado novamente quando o pacote chegar ao Brasil.
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4. Informações das empresas
Situação atual:
Vendedores (pessoas físicas e jurídicas) não são obrigados a informar aos consumidores a origem da mercadoria, nem o valor total, incluindo os impostos federais e estaduais.
A partir de 1º de agosto:
Os vendedores serão obrigados a informar aos consumidores a origem e o valor total da encomenda, incluindo os impostos. Essa medida tem como objetivo agilizar o processo de liberação alfandegária, uma vez que a Receita Federal já terá recebido antecipadamente os dados necessários.
5. Tributação simplificada
Situação atual:
Atualmente, há um sistema simplificado de tributação para encomendas de até US$ 3.000.
A partir de 1º de agosto:
O sistema simplificado de tributação continuará em vigor para compras de até US$ 3.000.
A Burla da Regra Atual
O pagamento de impostos para produtos importados sempre foi exigido. Todas as compras feitas por pessoas físicas de empresas ou de outras pessoas físicas intermediadas por uma plataforma são consideradas compras sujeitas a uma taxa de 60%.
No entanto, muitas compras eram realizadas no Brasil como se fossem de pessoa física para pessoa física. De acordo com a lei, compras de até US$ 50 não estão sujeitas à cobrança de imposto. Especialistas afirmam que isso criou uma brecha que permitiu que as pessoas comprassem sem pagar impostos, além de não serem cobrados os impostos devidos, como o ICMS.
Um plano de conformidade será lançado ainda em julho. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu a alíquota de 17% de ICMS a ser cobrada sobre compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional. Segundo Haddad, a fixação da alíquota do tributo estadual é o início do plano que poderá redefinir também a alíquota federal.
Os vendedores internacionais diminuíam o tamanho dos pacotes para fazer parecer que se tratava de uma compra menor entre pessoas físicas. Roberto Wanjsztok, sócio-diretor da Gouvêa Consulting, afirma que essa era uma maneira encontrada para burlar a lei e evitar o pagamento de impostos.
A falta de pagamento de impostos era uma das principais críticas do varejo brasileiro. As empresas brasileiras reclamavam que a ausência de impostos criava uma concorrência desleal.
“Um pacote continha vários outros pacotes. Houve uma deturpação dessa possibilidade de pessoa física importar [com isenção de impostos]. Isso gerou desinformação no mercado. Essa obrigação sempre existiu, mas não era cumprida”, disse Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV.
![](https://murilobevervanso.com/wp-content/uploads/2023/06/download.jpeg)
Murilo Bevervanso é um especialista em Inteligência Artificial (IA) e vendas desde 2012. Ele possui um profundo conhecimento dessas áreas e tem se dedicado a aprimorar suas habilidades ao longo dos anos.
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O governo anunciou uma medida importante nesta sexta-feira (30) com o objetivo de isentar o imposto de importação em compras online de até US$ 50. Essa ação terá um impacto significativo em plataformas populares como AliExpress, Shein e Shopee, que são amplamente utilizadas por consumidores brasileiros. A partir de agora, encomendas com valor inferior a US$ 50 estarão isentas de impostos.
Vamos explicar como funciona atualmente e o que mudará a partir de 1º de agosto, quando o programa Remessa Conforme entrará em vigor.
1. Envios entre pessoas físicas
Situação atual:
Atualmente, remessas internacionais de até US$ 50, enviadas de pessoa física para pessoa física, estão isentas de imposto de importação. No entanto, para compras acima de US$ 50, é cobrada uma alíquota de 60%.
A partir de 1º de agosto:
A nova medida não afetará o envio de encomendas entre pessoas físicas. Compras de até US$ 50 continuarão isentas de impostos, enquanto a alíquota de 60% permanecerá para produtos que ultrapassarem esse valor.
2. Envios de empresas para pessoas físicas
Situação atual:
Atualmente, é cobrado um imposto de importação de 60% sobre remessas internacionais enviadas de pessoa jurídica para pessoa física, independentemente do valor.
A partir de 1º de agosto:
Encomendas de compras de até US$ 50 terão o imposto de importação zerado. No entanto, as empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme para se beneficiarem dessa isenção. A alíquota de 60% será aplicada somente em mercadorias acima de US$ 50. Essa medida se aplica tanto a produtos transportados pelos Correios quanto por empresas privadas.
3. Taxação no Brasil
Situação atual:
Atualmente, o consumidor é taxado quando a mercadoria chega ao Brasil, nos casos em que o imposto é aplicável.
A partir de 1º de agosto:
A declaração de importação será feita pelas empresas antes do envio dos produtos. Os impostos federais e estaduais devidos estarão inclusos no preço e, portanto, o consumidor não será taxado novamente quando o pacote chegar ao Brasil.
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4. Informações das empresas
Situação atual:
Vendedores (pessoas físicas e jurídicas) não são obrigados a informar aos consumidores a origem da mercadoria, nem o valor total, incluindo os impostos federais e estaduais.
A partir de 1º de agosto:
Os vendedores serão obrigados a informar aos consumidores a origem e o valor total da encomenda, incluindo os impostos. Essa medida tem como objetivo agilizar o processo de liberação alfandegária, uma vez que a Receita Federal já terá recebido antecipadamente os dados necessários.
5. Tributação simplificada
Situação atual:
Atualmente, há um sistema simplificado de tributação para encomendas de até US$ 3.000.
A partir de 1º de agosto:
O sistema simplificado de tributação continuará em vigor para compras de até US$ 3.000.
A Burla da Regra Atual
O pagamento de impostos para produtos importados sempre foi exigido. Todas as compras feitas por pessoas físicas de empresas ou de outras pessoas físicas intermediadas por uma plataforma são consideradas compras sujeitas a uma taxa de 60%.
No entanto, muitas compras eram realizadas no Brasil como se fossem de pessoa física para pessoa física. De acordo com a lei, compras de até US$ 50 não estão sujeitas à cobrança de imposto. Especialistas afirmam que isso criou uma brecha que permitiu que as pessoas comprassem sem pagar impostos, além de não serem cobrados os impostos devidos, como o ICMS.
Um plano de conformidade será lançado ainda em julho. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu a alíquota de 17% de ICMS a ser cobrada sobre compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional. Segundo Haddad, a fixação da alíquota do tributo estadual é o início do plano que poderá redefinir também a alíquota federal.
Os vendedores internacionais diminuíam o tamanho dos pacotes para fazer parecer que se tratava de uma compra menor entre pessoas físicas. Roberto Wanjsztok, sócio-diretor da Gouvêa Consulting, afirma que essa era uma maneira encontrada para burlar a lei e evitar o pagamento de impostos.
A falta de pagamento de impostos era uma das principais críticas do varejo brasileiro. As empresas brasileiras reclamavam que a ausência de impostos criava uma concorrência desleal.
“Um pacote continha vários outros pacotes. Houve uma deturpação dessa possibilidade de pessoa física importar [com isenção de impostos]. Isso gerou desinformação no mercado. Essa obrigação sempre existiu, mas não era cumprida”, disse Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV.
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Murilo Bevervanso é um especialista em Inteligência Artificial (IA) e vendas desde 2012. Ele possui um profundo conhecimento dessas áreas e tem se dedicado a aprimorar suas habilidades ao longo dos anos.